Rescisão e verbas trabalhistas
Sair de um emprego com dúvidas sobre o acerto é comum — e caro. A revisão da rescisão mostra rapidamente se o que foi pago corresponde ao que a lei garante e o que ainda pode ser cobrado dentro do prazo.
O que envolve
Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.
O prazo para ingressar com ação trabalhista é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. Perdido o prazo, o direito não pode mais ser cobrado.
- Conferência do termo de rescisão e dos valores pagos
- Saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço e décimo terceiro
- FGTS, multa de quarenta por cento e liberação do seguro-desemprego
- Salários atrasados e depósitos não recolhidos
- Verbas em caso de dispensa por justa causa questionada
- Acordo de rescisão por comum acordo e seus efeitos
- Execução do que foi reconhecido em sentença ou acordo
Como conduzo
Etapas do atendimento.
Primeira conversa
Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.
Análise dos documentos
Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.
Plano e honorários
Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.
Condução do caso
Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.
Perguntas frequentes
Rescisão e verbas trabalhistas
Pedi demissão. Ainda tenho algo a receber?
Assinei o termo de rescisão. Perdi o direito de discutir?
Justa causa pode ser revertida?
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.
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Contato
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