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Reconhecimento e investigação de paternidade

Reconhecer um vínculo de filiação é reconhecer nome, herança, alimentos e história. A ação pode ser proposta a qualquer tempo pelo filho e, em muitos casos, resolve-se com o exame de DNA logo no início do processo.

O que envolve

Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.

A recusa em fazer o exame de DNA não encerra o processo: a lei permite que essa recusa seja interpretada em favor de quem pediu o reconhecimento, desde que haja outros indícios.

  • Ação de investigação de paternidade ou maternidade, cumulada com alimentos
  • Reconhecimento voluntário e averbação no registro civil
  • Paternidade socioafetiva, com ou sem multiparentalidade
  • Ação negatória de paternidade e anulação de registro
  • Investigação post mortem, movida contra os herdeiros
  • Retificação de registro civil e inclusão de sobrenome
  • Reflexos sucessórios e alimentares do reconhecimento

Como conduzo

Etapas do atendimento.

Primeira conversa

Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.

Análise dos documentos

Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.

Plano e honorários

Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.

Condução do caso

Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.

Perguntas frequentes

Reconhecimento e investigação de paternidade

Existe prazo para investigar a paternidade?
Não. O direito ao reconhecimento do estado de filiação é imprescritível. Os efeitos patrimoniais, porém, podem ter prazos próprios e devem ser avaliados.
E se o suposto pai já faleceu?
A ação é proposta contra os herdeiros. O exame pode ser feito com parentes próximos e, em situações específicas, por exumação.
Paternidade socioafetiva substitui a biológica?
Nem sempre. É possível o reconhecimento simultâneo dos dois vínculos, com dois pais ou duas mães no registro, quando isso corresponde à realidade vivida.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

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