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Pensão alimentícia: fixação, revisão e execução

A pensão é calculada a partir de dois pontos: o que a criança precisa e o que o alimentante pode pagar. Quando qualquer um dos dois muda, o valor pode ser revisto. E quando o pagamento para, existem caminhos concretos de cobrança.

O que envolve

Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.

Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido caso a caso, e por isso reunir provas das despesas e da capacidade financeira faz diferença direta no resultado.

  • Ação de alimentos para fixação inicial do valor
  • Alimentos provisórios já no início do processo
  • Revisional para aumentar ou reduzir a pensão diante de fato novo
  • Execução de alimentos com risco de prisão civil ou penhora de bens
  • Desconto direto em folha de pagamento e inclusão em cadastros de inadimplentes
  • Alimentos gravídicos, devidos durante a gestação
  • Exoneração da pensão quando cessa o dever de sustento

Como conduzo

Etapas do atendimento.

Primeira conversa

Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.

Análise dos documentos

Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.

Plano e honorários

Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.

Condução do caso

Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.

Perguntas frequentes

Pensão alimentícia

Pensão é sempre 30% do salário?
Não. Esse percentual é apenas uma referência comum na prática forense. O valor depende das necessidades comprovadas e da renda do alimentante, e pode ser fixado em percentual ou em valor fixo.
Filho maior de 18 anos ainda tem direito?
A obrigação não cessa automaticamente na maioridade. Costuma se manter enquanto o filho estuda e não tem meios próprios de subsistência, e a exoneração precisa ser pedida judicialmente.
É possível cobrar parcelas antigas?
Sim. As três últimas parcelas vencidas seguem o rito com risco de prisão civil; as anteriores são cobradas pelo rito da penhora. Ambas podem ser executadas na mesma ação.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.

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